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Leiloeiro Oficial : Cezar Auguto Bagatini
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Quem Somos

A Federal Leilões® é uma empresa sólida com marca registrada no INPI. Atua no segmento de leilões, em todas as modalidades e busca a transparência e inovação em todas suas atividades. Sua sede está localizada no Distrito Federal e possui representatividade em todos os estados brasileiros.

Leiloeiro Oficial: Cesar Augusto Bagatini | 

A Federal Leilões ® presta os seguintes serviços:

Organização e realização de leilões judiciais e extrajudiciais de bens móveis, veículos, sucatas, máquinas, equipamentos, selos, obras de arte, semoventes, imóveis urbanos e rurais.

Venda direta de bens imóveis.

Mentoria para arrematação inteligente.

Mentoria para leiloeiros, com ênfase em matrícula de leiloeiro nas Juntas Comerciais, credenciamento junto aos tribunais e órgãos públicos, elaboração de editais e documentos e compartilhamento de depósitos para guarda de bens.

 

LEILÃO JUDICIAL

Leilão judicial é a venda dos bens em litígio. A venda é determinada pelo juízo (Vara) que julga o processo, a exemplo do inventário, do divórcio e das execuções de dívidas. A lei determina que o bem seja oferecido em duas oportunidades (hastas), sendo a primeira sob o valor de sua avaliação e a segunda com desconto a ser definido pelo juízo, geralmente entre 50% e 80%.

EDITAL

O Edital é elaborado pelo leiloeiro e deve conter os seguintes dados:

Número do processo ou Número do Contrato

partes interessadas (autor, réu OU credor e devedor)

descrição detalhada do bem

avaliação do bem

valor da causa atualizada ou da dívida

registros de gravames, averbações, penhoras sobre o bem, financiamento, hipoteca ou garantia, dentre outros

dívidas próprias do bem, tais como impostos e despesas: IPTU, IPVA, Condomínio, Energia elétrica, Água, enfim.

PENHORAS e GRAVAMES

É comum que sobre o bem existam diversas penhoras ou garantias. Isto não é impedimento para a arrematação. Neste caso, antes de ofertar lance no leilão, o interessado deve pesquisar todos os processos para se garantir que em nenhum outro tenha ocorrido a adjudicação ou alienação do bem. Caso já tenha leilão com arrematação homologada, o segundo leilão é nulo.

PAGAMENTO DO LANCE VENCEDOR

Após o leilão o arrematante fará 02 (dois) depósitos judiciais, sendo um sobre o valor do lance e outro sobre o valor dos honorários do leiloeiro e, em contrarrecibo, o Leiloeiro entregará o Auto de Arrematação com as orientações para posse, registro do bem e transferência da propriedade. Não pague qualquer valor em nome de terceiros.

 

BAIXA DE REGISTRO DE PENHORA:

Caso o bem possua outros registros de penhora, o arrematante deverá protocolar petição em cada processo com a informação do leilão (número do processo, partes (autor e réu), valor da dívida ou da causa, e os dados do leilão e do leiloeiro seguida dos seguintes documentos:

Documentos pessoais, CPF e comprovante de endereço;

Edital,

Comprovante de pagamento do lance e dos honorários, e Auto de Arrematação

 

AUTO DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ARREMATAÇÃO, DESPACHO ou SENTENÇA

Cada juízo adota procedimento diverso para expedição de autorização para transferência do bem. O correto é o juízo expedir Carta de Arrematação, mas, alguns adotam o Auto de Arrematação, Despacho e Sentença ou Alvará. Seja qual for o documento, após o arrematante comprovar os 2 depósitos judiciais e vencido o prazo de recurso, o juízo homologará o resultado do leilão e abrirá o prazo para o arrematante comprovar a quitação das dívidas do bem (IPTU, Condomínio, Energia Elétrica, Água, dentre outros) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Após a juntada de todos estes documentos o juiz expedirá o documento com a ordem ao Detran ou ao Oficial do Cartório de Registro ou ao agente competente para que promova a transferência da titularidade do bem.

 

 

 


 

LEILÃO EXTRAJUDICIAL

Os leilões são divididos em Judiciais e Extrajudiciais. A distinção entre eles é a existência de um processo judicial com a ordem de um juízo para alienação do bem e a possível redução do valor (desconto) para o lance inicial em 2ª hasta. Não é obrigatório o desconto para alienação do bem. Todos os demais leilões são extrajudiciais.

 

 

LEILÃO DE FINANCEIRA

A aquisição de qualquer bem mediante financiamento (Contrato de alienação fiduciária) garante ao credor (quem empresta o dinheiro) a propriedade do bem até a quitação do contrato. A inadimplência acarreta ao devedor (quem pega o dinheiro emprestado) a rescisão do contrato. Esta rescisão é denominada retomada. A legislação (Lei 9.514/1997) determina que o credor promova o leilão do bem em duas hastas, sendo a primeira sob o valor da avaliação e a segunda sob o valor da dívida. A exemplo são os leilões de carros e imóveis de financeiras. É comum que o leiloeiro promova apenas um leilão.

Cuidados: Todos os dias surgem milhares de sites falsos de leilões. A prevenção é simples: Basta comparecer ao pátio do leiloeiro e vistoriar o veículo. A boa prática comercial nos ensina que a aquisição de qualquer bem ou coisa deve ser mediante vistoria prévia.

 

VEÍCULOS COM SINISTRO (pequena, média, grande monta, irrecuperável e sucata)

Geralmente os veículos que fazem parte dos leilões judiciais não apresentam registro de sinistro ou avaria, as quais importam em reparo, inspeção e Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esta situação é recorrente em leilões de financeiras e seguradoras.

Pequena monta significa que o veículo sofreu danos leves e poderá voltar a circular após os reparos, sem registro de sinistro no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo).

Média monta significa que o veículo poderá voltar a circular mediante reparos, inspeção e obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após a recuperação, esta informação é mantida no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo) como “sinistro recuperado”.

Grande monta reporta que o registro do veículo fica baixado no sistema do DENATRAN e seus documentos são eliminados antes de ser leiloado. Não possui documentação e fica impedido de circular. É proibido utilizar o Chassi para qualquer finalidade e a venda do veículo está restrita às empresas de desmontagem e revenda de peças usadas.

 

Sucata. A Lei 12.977/2014 determina que veículos sinistrados e irrecuperáveis sejam destinados a desmontagem ou utilizados em reciclagem. As sucatas, em sua literal especificação, estão sujeitas apenas à reciclagem. É obrigatório que o arrematante seja empresa de desmontagem ou reciclagem registrada no Detran e, para remoção, deve levar sua prensa ao pátio e separar os combustíveis, os óleos e as graxas para impedir qualquer dano ambiental.

 

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