Quem Somos
A Federal Leilões® é uma
empresa sólida com marca registrada no INPI. Atua no segmento de leilões, em
todas as modalidades e busca a transparência e inovação em todas suas
atividades. Sua sede está localizada no Distrito Federal e possui
representatividade em todos os estados brasileiros.
Leiloeiro Oficial: Cesar Augusto Bagatini |
A Federal Leilões ® presta os
seguintes serviços:
Organização e realização de
leilões judiciais e extrajudiciais de bens móveis, veículos,
sucatas, máquinas, equipamentos, selos, obras de arte, semoventes, imóveis
urbanos e rurais.
Venda direta de
bens imóveis.
Mentoria para
arrematação inteligente.
Mentoria para leiloeiros, com
ênfase em matrícula de leiloeiro nas Juntas Comerciais, credenciamento junto
aos tribunais e órgãos públicos, elaboração de editais e documentos e
compartilhamento de depósitos para guarda de bens.
LEILÃO JUDICIAL
Leilão judicial é a venda dos
bens em litígio. A venda é determinada pelo juízo (Vara) que julga o processo,
a exemplo do inventário, do divórcio e das execuções de dívidas. A lei
determina que o bem seja oferecido em duas oportunidades (hastas), sendo a
primeira sob o valor de sua avaliação e a segunda com desconto a ser definido
pelo juízo, geralmente entre 50% e 80%.
EDITAL
O Edital é elaborado pelo leiloeiro
e deve conter os seguintes dados:
Número do processo ou Número
do Contrato
partes interessadas (autor,
réu OU credor e devedor)
descrição detalhada do bem
avaliação do bem
valor da causa atualizada ou da
dívida
registros de gravames,
averbações, penhoras sobre o bem, financiamento, hipoteca ou garantia, dentre
outros
dívidas próprias do bem, tais
como impostos e despesas: IPTU, IPVA, Condomínio, Energia elétrica, Água, enfim.
PENHORAS e GRAVAMES
É comum que sobre o bem
existam diversas penhoras ou garantias. Isto não é impedimento para a
arrematação. Neste caso, antes de ofertar lance no leilão, o interessado deve
pesquisar todos os processos para se garantir que em nenhum outro tenha
ocorrido a adjudicação ou alienação do bem. Caso já tenha leilão com
arrematação homologada, o segundo leilão é nulo.
PAGAMENTO DO LANCE VENCEDOR
Após o leilão o arrematante
fará 02 (dois) depósitos judiciais, sendo um sobre o valor do lance e
outro sobre o valor dos honorários do leiloeiro e, em contrarrecibo, o Leiloeiro
entregará o Auto de Arrematação com as orientações para posse, registro do bem
e transferência da propriedade. Não pague qualquer valor em nome de
terceiros.
BAIXA DE REGISTRO DE PENHORA:
Caso o bem possua outros
registros de penhora, o arrematante deverá protocolar petição em cada processo
com a informação do leilão (número do processo, partes (autor e réu), valor da
dívida ou da causa, e os dados do leilão e do leiloeiro seguida dos seguintes
documentos:
Documentos pessoais, CPF e
comprovante de endereço;
Edital,
Comprovante de pagamento do lance e dos honorários, e Auto de Arrematação
AUTO DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE
ARREMATAÇÃO, DESPACHO ou SENTENÇA
Cada juízo adota procedimento
diverso para expedição de autorização para transferência do bem. O correto é o
juízo expedir Carta de Arrematação, mas, alguns adotam o Auto de
Arrematação, Despacho e Sentença ou Alvará. Seja qual for o documento, após o
arrematante comprovar os 2 depósitos judiciais e vencido o prazo de
recurso, o juízo homologará o resultado do leilão e abrirá o prazo para o
arrematante comprovar a quitação das dívidas do bem (IPTU, Condomínio, Energia
Elétrica, Água, dentre outros) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis). Após a juntada de todos estes documentos o juiz expedirá o documento
com a ordem ao Detran ou ao Oficial do Cartório de Registro ou ao agente
competente para que promova a transferência da titularidade do bem.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Os leilões são divididos em
Judiciais e Extrajudiciais. A distinção entre eles é a existência de um
processo judicial com a ordem de um juízo para alienação do bem e a possível redução
do valor (desconto) para o lance inicial em 2ª hasta. Não é obrigatório o
desconto para alienação do bem. Todos os demais leilões são extrajudiciais.
LEILÃO DE FINANCEIRA
A aquisição de qualquer bem
mediante financiamento (Contrato de alienação fiduciária) garante ao credor
(quem empresta o dinheiro) a propriedade do bem até a quitação do contrato. A
inadimplência acarreta ao devedor (quem pega o dinheiro emprestado) a rescisão
do contrato. Esta rescisão é denominada retomada. A legislação (Lei 9.514/1997)
determina que o credor promova o leilão do bem em duas hastas, sendo a primeira
sob o valor da avaliação e a segunda sob o valor da dívida. A exemplo são os
leilões de carros e imóveis de financeiras. É comum que o leiloeiro promova
apenas um leilão.
Cuidados:
Todos os dias surgem milhares de sites falsos de leilões. A prevenção é
simples: Basta comparecer ao pátio do leiloeiro e vistoriar o veículo. A
boa prática comercial nos ensina que a aquisição de qualquer bem ou coisa deve
ser mediante vistoria prévia.
VEÍCULOS COM SINISTRO
(pequena, média, grande monta, irrecuperável e sucata)
Geralmente os veículos que
fazem parte dos leilões judiciais não apresentam registro de sinistro ou
avaria, as quais importam em reparo, inspeção e Certificado de Segurança
Veicular (CSV). Esta situação é recorrente em leilões de financeiras e
seguradoras.
Pequena monta significa que o veículo sofreu danos leves e poderá voltar a circular após os
reparos, sem registro de sinistro no documento do veículo (CRV – Certificado de
Registro de Veículo).
Média monta significa que o veículo poderá voltar a circular mediante reparos, inspeção e
obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após a recuperação, esta
informação é mantida no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de
Veículo) como “sinistro recuperado”.
Grande monta reporta que o registro do veículo fica
baixado no sistema do DENATRAN e seus documentos são eliminados antes de ser
leiloado. Não possui documentação e fica impedido de circular. É proibido
utilizar o Chassi para qualquer finalidade e a venda do veículo está restrita
às empresas de desmontagem e revenda de peças usadas.
Sucata. A Lei 12.977/2014 determina que veículos
sinistrados e irrecuperáveis sejam destinados a desmontagem ou utilizados em
reciclagem. As sucatas, em sua literal especificação, estão sujeitas apenas à
reciclagem. É obrigatório que o arrematante seja empresa de desmontagem ou
reciclagem registrada no Detran e, para remoção, deve levar sua prensa ao pátio
e separar os combustíveis, os óleos e as graxas para impedir qualquer dano ambiental.