PGFN - União x Gezebel Rep. Com. Ltda
09/01/2025 às 14:00:00
07/02/2025 às 14:00:00
Área do terreno: 5.000m² Área construída: R$ 10.000m² aproximadamente estacionamento coberto: 117 vagas estacionamento descoberto: 120 vagas Parcelamento em até 60 meses
LOTE Nº 01
Descrição do bem:
Prédio comercial na melhor região de Brasília/DF - Destinação: supermercado/atacadista - Área do terreno: 5.000m² - Área construída: R$ 10.000m² aproximadamente - Estacionamento coberto: 117 vagas - Estacionamento descoberto: 120 vagas - Parcelamento em até 60 meses
Avaliação: R$ 40.000.000,00
Lance Inicial: R$ 20.000.000,00
Incremento: R$ 100.000,00
Este lote se encerrará no dia:
07/02/2025
às 14:00:00
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DESCRIÇÃO COMPLETA
REGRAS GERAIS:
1 - Características do negócio
Para
venda judicial: A compra de bens
no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o
comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro público, salvo
disposição judicial em sentido diverso. Portanto, é importante conferir se há
ressalvas na decisão judicial que incluiu o bem na plataforma. A alienação de
bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou do credor
quanto a dimensões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes.
Para
venda extrajudicial: Venda sem
litígio, em que o devedor ofereceu um bem para pagamento da dívida. Modalidade
mais rápida e simplificada, sem resistência do devedor, que entregará o bem ao
comprador desocupado. O negócio será particular, entre o comprador e o
devedor/vendedor, figurando o credor como interveniente/anuente no Contrato de
Compra e Venda. Nesta modalidade, o devedor/vendedor responde por todos os
riscos e débitos que gravem o bem até o momento da entrega, incluindo a evicção
e impugnações/exigências em registro público, ficando os posteriores a cargo do
comprador.
2 - Proposta de compra
Após
ativação do anúncio, uma proposta abaixo do valor da avaliação poderá virar
compra se não superada em um prazo máximo de 30 dias; se igual ou superior ao
valor da avaliação, efetivará a compra imediata. A proposta será feita
exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Verifique
sempre se está no ambiente digital governamental. Não terá validade propostas
oferecidas fora do Comprei, ainda que em plataformas de corretores ou
leiloerios credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem
utilizados exclusivamente para fins publicitários.
3 - Pagamento
O
pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera
boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu
vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O
comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a
título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa,
que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor
será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência
bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio.
4 - Venda Parcelada
Antes
de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar
em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor
anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na
Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será
acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da
data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
No
caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a
qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento,
quando da quitação do acordo. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do
comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei
nº 8.212, de 1991.
5 - Documento de negócio
Para
venda judicial, a compra é feita por meio de Auto de Alienação. Após o
pagamento, o documento é emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura
pelo comprador e vendedor. Após, um representante do credor (no caso da União,
um Procurador da Fazenda Nacional) assinará o documento e o apresentará em
Juízo para homologação. Para venda extrajudicial, o credor é
interveniente/anuente em Contrato de compra e venda, emitido pelo Comprei e
disponibilizado para assinatura dos envolvidos no negócio. Neste caso, o
pagamento ocorre após assinatura do contrato.
6 - Entrega do bem (imissão na posse) e registro da propriedade
Na
venda judicial, a entrega ocorrerá após a assinatura, pelo Juiz, da Carta de
Alienação. Na extrajudicial, em até 15 dias após o pagamento. O intermediário
auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no
registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. O comprador arcará com
despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência
patrimonial dos bens adquiridos. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou
recebimento do bem, o comprador deve registrar sua propriedade (e, se for o
caso, a hipoteca), sob pena de invalidação do negócio. O ato deve ser feito
rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem em
nome de terceiros.
7 - Vedações ao negócio
O
usuário está ciente, em conformidade com o termo de aceite do usuário, das
limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105,
de 2015 (Código de processo civil).
MANIFESTOS
Este lote ainda não possui manifestos.